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sábado, 5 de novembro de 2016

Rock in Rio anuncia que Cidade do Rock vai ser no antigo Parque Olímpico


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Entretenimento
Atualização diária 6 de novembro de 2016


NOTÍCIAS


Bryan Singer dirigirá "Bohemian Rhapsody" com Rami Malek como Freddie Mercury
O cineasta Bryan Singer ("X-Men") é o nome favorito para dirigir "Bohemian Rhapsody", filme sobre a banda britânica Queen que contará com Rami Malek ("Mr. Robot") como protagonista no papel do cantor Freddie Mercury. O filme, que será produzido por ...
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Marcos Pitombo se despede de Haja Coração e agradece pela parceria com Sabrina Petraglia
O ator Marcos Pitombo escreveu uma mensagem de despedida da novela Haja Coração em seu último dia de gravação ao lado da parceira de cena Sabrina Petraglia. Os dois fizeram sucesso na trama como o casal Shirlei e Felipe e ele só tem a agradecer ...
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Shirlei e Felipe descobrem verdade sobre Guido em "Haja Coração"
Shirlei (Sabrina Petraglia) e Felipe (Marcos Pitombo) finalmente descobrem que Guido e Mario (Werner Schunemann) são a mesma pessoa em "Haja Coração". A revelação vai ao ar no capítulo deste sábado (5), e quem conta a verdade para o casal é ...
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Rock in Rio anuncia que Cidade do Rock vai ser no antigo Parque Olímpico
'Megaestrutura do legado olímpico será reaproveitada', afirma Roberto Medina, diretor do evento. Novo local é duas vezes mais amplo que o anterior. Do EGO, no Rio. Facebook · Twitter · Google+ · Pinterest. Rock in Rio anuncia nova Cidade do Rock (Foto: ...
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Atraída por mulheres
Apesar de ser um programa recheado com quase nenhuma graça, o talk-show “Adnight”, às vezes, consegue umas declarações polêmicas. Na última edição, por exemplo, JULIANA PAES revelou que sente atração por pessoas do mesmo sexo.
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Eliana abre a maratona do Teleton 2016 no SBT
A apresentadora Eliana foi a responsável por abrir a maratona de apresentações e doações do Teleton 2016 na noite desta sexta-feira, 4. Ela surgiu deslumbrante em um belo vestido verde com aplicações de pedrarias. A artista dividiu o palco com famosos ...
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Fãs aguardam na fila para ver o Guns N' Roses em Porto Alegre no dia 8
Um grupo de fãs da banda Guns N' Roses já faz fila em frente a um dos portões do Estádio Beira-Rio, em Porto Alegre, há alguns dias, para o show marcado para a próxima terça-feira (8), às 21h. saiba mais. Produtora é notificada sobre show do Guns N' ...
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'É você ou ela', diz Felipe, após aconselhar Shirlei a acusar Carmela (Foto: TV Globo)
Após descobrir que o juiz marcou a audiência para julgar o caso em que Shirlei (Sabrina Petraglia) é acusada de roubo, graças a uma armação de Jéssica (Karen Junqueira) e Carmela (Chandelly Braz), Felipe (Marcos Pitombo) vai até a casa da noiva e dá ...
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Filme da Mulher-Maravilha ganha novo trailer recheado de emoção e aventura
Android 4 horas atrás A Samsung acaba de extinguir mais um de seus apps proprietários, desta vez, o Samsung Link. Adeus, baliza! Ford mostra sua tecnologia de estacionamento autônomo em ação 1. Tech 4 horas atrás A Ford acaba de demonstrar uma ...
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"The X Factor Brasil" é renovado pra 2ª temporada e deve manter o mesmo time de jurados!
O reality "The X Factor Brasil", da Band, termina no próximo dia 23 de novembro. Porém, quem curtiu o programa não precisa se desesperá pois uma segunda temporada já foi encomendada pelos produtores da emissora. O anuncio oficial da renovação ...
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CCZ de Três Lagoas divulga calendário de vacinação antirrábica


jornal de saude
Atualização assim que ocorre 5 de novembro de 2016


NOTÍCIAS

CCZ de Três Lagoas divulga calendário de vacinação antirrábica
De acordo com dados do Ministério da Saúde, três casos de raiva canina foram registrados no país, em 2016 - um deles em Corumbá. O animal ...
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Direitos Humanos atende 3.136 pessoas em quatro meses
... informações a respeito de direitos e políticas voltadas a idosos, mulheres, crianças e adolescentes, além de outras nas áreas de saúde e habitação ...
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Aval a Estados em crise pode gerar processo
Já governos com notas A e B, com melhor saúde fiscal, tiveram garantias para obter R$ 44,9 ... As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
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CUIDADO COM ESTE SR. BUENO AIRES E A EMPRESA BA CREATIVE MOBILE, ENROLAM SEUS CLIENTES A EXAUSTÃO


A imagem pode conter: 1 pessoaAtenção entrei no OLX e coloquei uma mensagem a procura de Programador e um rapaz chamado Bueno Aires se apresentou e fizemos contrato via internet: @BACreativeMobile

Ligar para (83) 8872-5615 por essa empresa que também está no Facebook o celular 21 9897-66142 ele atende. No entanto ele recebe o valor de contrato e não faz o serviço, não devolve o dinheiro. Sempre promete para o mesmo dia o serviçoe ou a devolução do dinheiro e enrola.

Acabamos sendo informados de sua vida privada e de sua falta de responsabilidade como se compacutassêmos com ele e com a sua irresponsabilidade. Fiquem atentos o OLX não tem a mínima condição de pontuar pessoas responsáveis, empresas idôneas.


Desenvolvimento
de Aplicações Mobile
CONTRATO DE COMPRA DE SITE E PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
São partes neste contrato:
a) de um lado doravante designada simplesmente CONTRATANTE
MARCELO DOS
SANTOS - ME
inscrita no CNPJ sob o No 66.382.649/0001-22, situada na Rua
Pedro Lessa, 45 - Bairro Santo André - Cep 31 210 580 - Belo Horizonte/MG
b) de outro lado doravante designada simplesmente CONTRATADA, BA CREATIVE
MOBILE LTDA. inscrita no CNPJ sob no 11.826.711/0001-36, com sede na Rua
Tiradentes, A-113 – Centro, Cep: 58670-481 Campina Grande, Paraíba.
c) As partes, identificadas acima, têm, entre si, justo e contratado o presente CONTRATO
DE COMPRA DE SITE E PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, denominado JORNAL DE
SAÚDE, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes, condições de preço, local e forma
de pagamento descritas no ANEXO I, que fica fazendo parte integrante deste contrato:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente contrato é a VENDA pela CONTRATADA, à CONTRATANTE,
de SITE exclusivo e PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, do SITE para PCs,TABLETS E
CELULARES, também com as seguintes características, BOLETO PRÓPRIO, EDITOR
DE TEXTO E ANÚNCIOS, ENVIO EM MASSA DE EMAILS, doravante designados
simplesmente como PROGRAMA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
Compreende-se como MANUTENÇÃO os serviços a serem prestados consistente em:
a) a correção de eventuais problemas decorrentes do funcionamento do
PROGRAMA, sempre que gerado por erros de seu desenvolvimento e produção;
b) manter o PROGRAMA atualizado tecnicamente, fornecendo prontamente as novas
versões que venham a ser liberadas e contenham alterações, acréscimos de
rotinas ou melhorias de desempenho, de forma geral;
c) atender, sem restrição de horário, datas e livre de ônus a todas as ligações
telefônicas recebidas da CONTRATANTE, em caráter de urgência,
especificamente para dirimir o especificado no item a), supra;
d) atender, de Segunda à Sábado das 09:00 (nove) às 18:00 (dezoito) horas, livre de
ônus todas as ligações telefônicas recebidas da CONTRATANTE, especificamente
para dirimir eventuais dúvidas técnicas ou conceituais do PROGRAMA;
e) Priorizar agendamento de visitas técnicas de acordo com a disponibilidade dos
técnicos da CONTRATADA, sendo as mesmas cobradas à parte de acordo com
tabela de preços disponível na sede da CONTRATADA.
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CLÁUSULA TERCEIRA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
3.1 A CONTRATANTE deve prover UM PRONTUARIO, sempre que ocorrer quaisquer
problemas com o PROGRAMA, toda a documentação, relatórios de erros e demais
informações que relatem as circunstâncias em que os problemas ocorreram e que
possam facilitar os trabalhos da CONTRATADA, de acordo com os procedimentos
já fornecidos pela CONTRATADA nos manuais;
3.2 A CONTRATANTE deverá fornecer nome, endereço, cargo/função, e outros dados
necessários de pessoa(s) que ficará (ão) responsável(is) pelos contatos com os
técnicos da CONTRATADA;
3.3 Sempre que necessário, a CONTRATANTE se obriga a ceder suas instalações,
equipamentos, pessoal e a facilitar, de forma geral, o acesso e os trabalhos da
CONTRATADA necessários para a execução dos serviços de assistência técnica
de manutenção;
3.4 A CONTRATANTE compreende e concorda que a CONTRATADA solucionará os
problemas e corrigirá os eventuais erros do PROGRAMA na medida em que a
CONTRATANTE forneça suficientes informações acerca dos erros ou problemas
ocorridos e que a ausência ou insuficiência de informações sobre os problemas ou
erros cometidos podem dificultar ou, até, impossibilitar os trabalhos da
CONTRATADA.
CLÁUSULA QUARTA – DAS EXCLUSÕES
4.1
Não se compreende como MANUTENÇÃO e serão cobrados à parte de acordo
com tabela de preços disponível na sede da CONTRATADA:
a) os serviços de correção de possíveis erros por operação ou uso indevido do
PROGRAMA;
b) os serviços de recuperação de arquivos de dados e acertos feitos no
PROGRAMA devido a erros ocorridos por causas diversas que não sejam
falhas no seu desenvolvimento e produção;
c) os serviços de alteração do PROGRAMA solicitados pela CONTRATANTE;
ficando a critério da CONTRATADA recusar-se ou não em realizar as
alterações;
d) o fornecimento de novas versões do PROGRAMA a pedido da
CONTRATANTE, fora das épocas normais de fornecimento QUE É DE 6
MESES.
e) qualquer tipo de consulta fora do horário comercial (Seg. a Sexta. das 9:00 as
18:00);
f) qualquer tipo de visita técnica solicitada pela CONTRATANTE.
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4.2
A CONTRATADA não se responsabiliza por problemas, erros, danos ou prejuízos
advindos de:
a) quaisquer alterações efetuadas sem prévia consulta à CONTRATADA, seja no
PROGRAMA, ou no(s) equipamento(s) que o comporta(m), bem como por
problemas oriundos de instalações físicas ou lógicas;
b) decisões tomadas com base em informações, quaisquer que sejam, fornecidas
pelo PROGRAMA.
c) problemas havidos com, ou originários de, outros programas ou sistemas que
não sejam integrados ao PROGRAMA, objeto da manutenção prevista neste
instrumento, tais como OUTROS APLICATIVOS e sistemas operacionais em
geral.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
5.1 O prazo de vigência deste contrato será de 3 (tres) meses e entrará em vigor na
data da sua assinatura, sendo prorrogável, automaticamente, após cada período,
caso as partes não se manifestem até 10 (dias) dias antes do término;
5.2 O presente contrato pode ser rescindido, por quaisquer das partes, antes do fim
do prazo normal, desde que a parte interessada comunique por escrito à outra sua
intenção com antecedência mínima de 10 (dez) dias e não existam, por ocasião
do encerramento, pendências de pagamentos por parte da CONTRATANTE;
5.3 O presente contrato pode, também, ser rescindido, caso uma das partes venha a
falir, por determinação de sentença judicial, ou requeira concordata, ficando a
falida ou concordatária obrigada, deste já, a reparar os prejuízos e indenizar por
perdas e danos e lucros cessantes.
CLÁUSULA SEXTA - DA CLÁUSULA PENAL
Se, para promover a defesa dos seus direitos decorrentes do presente contrato ou
para haver a satisfação do quanto lhe seja devido, tiver a CONTRATADA de
recorrer a meios administrativos ou judiciais, terá o direito de receber, além dos
valores previstos, multa no valor de R$ 2.000,00 e 20% (vinte por cento) do total
do débito a título de honorários advocatícios.
CLÁSULA SÉTIMA - DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1
O descumprimento, por qualquer das partes em relação às obrigações que lhe são
impostas por este contrato, facultará à parte inocente rescindir o presente;
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7.2 O presente contrato obriga as partes e seus sucessores sendo vedado, a cada um,
transferir os direitos e obrigações impostos por este instrumento sem autorização
da outra;
7.3 Os termos ou disposições deste contrato prevalecerão sobre quaisquer outros
entendimentos ou acordos anteriores entre as partes, expressos ou implícitos,
referentes às condições deste contrato;
7.4 Todos os direitos da CONTRATADA ou da CONTRATANTE, previstos neste
contrato e na legislação, são cumulativos e facultativos e o não exercício de
qualquer deles não impedirá que a CONTRATANTE ou a CONTRATADA o exerça,
a qualquer tempo, mesmo após a extinção deste contrato;
7.5 Não constituem causa de rescisão contratual o não cumprimento das obrigações
aqui assumidas em decorrência de fatos que independam da vontade das partes,
tais como os que configuram o caso fortuito e a força maior, previstos no art. 1.058
do Código Civil Brasileiro;
7.6 Quando os serviços forem prestados fora do Município de Rio de Janeiro - RJ, as
despesas de viagens, estadias e alimentação dos técnicos da CONTRATADA
correrão por conta e responsabilidade da CONTRATANTE, que deverá pagá-las à
vista, contra a apresentação, sempre que possível, dos comprovantes das
despesas, sendo acrescido do total, a cada prestação de contas, valor
correspondente a 8 (oito) horas técnicas no valor de primeira hora da tabela, a título
de horas técnicas utilizadas.
CLÁUSULA OITAVA - DO FORO:
Por livre e espontânea vontade as partes elegem o foro da cidade de Rio de Janeiro - RJ,
com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a sê-lo, para
dirimir quaisquer dúvidas provenientes deste instrumento.
E, por estarem assim justas e contratadas, assinam o presente instrumento em 2 (duas)
vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que produza seus
devidos e legais efeitos.
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Rio de Janeiro, 18 de Outubro de 2016.
CONTRATANTE
MARCELO DOS SANTOS - ME
CONTRATADA
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TESTEMUNHAS:
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1a. testemunha
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2a. testemunha
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ANEXO I
O presente ANEXO I é parte integrante do contrato firmado entre:
CONTRATANTE:
MARCELO DOS SANTOS - ME
CNPJ: 66.382.649/0001-22
CONTRATADA:
BA CREATIVE MOBILE LTDA.
CNPJ: 11.826.711/0001-36
a) DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTOS
Pelo PROGRAMA descrito no contrato principal, a CONTRATANTE pagará à
CONTRATADA, a quantia de R$ 450,00 (Quatrocentos e Cinquenta Reais) sendo o valor
dividido em duas partes iguais uma no ato da assinatura do presente contrato e outro no
ato da entrega do PROGRAMA, que a COTRATADA FICA OBRIGADA a entregar dentro
do prazo máximo de 30 (trinta dias) a contar da assinatura do presente.
b) DO LOCAL DE PAGAMENTO
O pagamento da primeira parte poderá ser feito das seguintes formas, AVISTA OU
EM CONTA CORRENTE EM NOME DE ALGUM REPRESENTANTE DA CONTRATANTE,
a segunda parte poderá ser efetuado em rede de compensação bancária ou
estabelecimento bancário que for incumbido de sua cobrança, ou na sede da BA
CREATIVE ASSOCIADOS LTDA mediante quitação do respectivo boleto.
c) DA IMPONTUALIDADE
A impontualidade da CONTRATANTE no pagamento da parcela referida neste
instrumento, determinará a imediata incidência de multa de 2% (dois por cento) sobre o
valor do débito em atraso e juros moratórios de 0,33% contados dia a dia, além de
correção monetária caso o atraso supere 30 dias.

Abaixo publicamos contrato para comprovação de que houve conversa e assinatura digital eletrônica de contrato e também depósito na conta corrente da mãe do sr. Bueno Aires.
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ONU diz que ações adotadas após tragédia em Mariana são insuficientes


jornal de saude
Atualização assim que ocorre 5 de novembro de 2016

NOTÍCIAS

Ministro confirma MP que pode aumentar preço de medicamentos emergenciais.
O ministro da Saúde, Ricardo Barros, confirmou em São Paulo, que o governo está elaborando medida provisória (MP) para permitir que, em casos ...
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Campanha 'Novembro Azul' tem início em Cacoal, RO e alerta a prevenção
Teve início na sexta-feira (4) a campanha 'Novembro Azul', promovido pela Secretaria Municipal de Saúde de (RO), a 480 quilômetros de . A abertura ...
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ONU diz que ações adotadas após tragédia em Mariana são insuficientes
“Não temos dados confiáveis sobre o que ocorreu com a qualidade da água e os efeitos na saúde da população. Estamos pressionando o governo e ...
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Câncer tem cerca de 100% de chance de cura quando diagnosticado no início, garante oncologista
“O importante é que por meio da informação possamos conscientizar os homens sobre os cuidados com a saúde, a relevância do diagnóstico ...
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Vigilância Sanitária interdita parte da emergência do hospital de Brazlândia
Os outros pacientes serão encaminhados a postos de saúde da região ou à Unidade de Pronto-Atendimento (UPA) de Ceilândia. Em nota, a ...
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Hospitais recebem meios
O chefe da Repartição da Saúde do município Libolo, José Fernandes Manuel, manifestou-se feliz pelo gesto e agradeceu a iniciativa da Prode que, ...
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ENEM QUE É UMA GRANDE AFRONTA AO ESTUDANTE APRONTA



O Enem fere o princípio da igualdade que consta no estatuto do Enem, acredito que deva haver um estatuto. Colocar uns alunos, que seja a maioria para fazer provas e outra minoria para fazer provas em outra data. Não é democrático fere direitos. Ainda mais quando a decisão é política e de caráter retaliativo.
 
A decisão mais justo e estatutária seria em consulta popular aos interessados, depois se a maioria quisesse, a transferência para outros dias. Mesmo, com problemas de vestibular em outras faculdades que vai trazer transtornos para uma minoria, que possui direitos constitucionais e investimentos em estudo, tempo e expectativa.
 
O Enem foi a bofetada no movimento estudantil que queria acabar com o vestibular. O PT e PSDB junto com o PMDB criaram mais três vestibulares além do que já estavam na praça e disseram que pelas cotas raciais e bolsas, democratizaram o ensino no país. Este, sim um legítimo golpe na educação do país, que vai continuar ignara e capengando mundialmente no ensino de qualidade e nível, pois decoreba não faz ninguém raciocinar, deixa o cara mais bronco, mais estúpido somente depois de um certo tempo ele pode digerir tudo aquilo que ele foi obrigado a engolir sem mastigar.

Jornal de Saúde informa

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