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sexta-feira, 12 de outubro de 2018

Câncer: Whindersson Nunes vai doar R$ 1 milhão para fundação contra o câncer

Cancer
Atualização diária  11 de outubro de 2018
NOTÍCIAS
Universitária relata como superou câncer de mama aos 20 anos: 'Resgatei valores'
Atualmente com 22 anos, a brasiliense Isabel Costa foi diagnosticada com o tumor aos 20. Em entrevista ao Purepeople, a jovem diz que a ...
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Exposição de fotos de pacientes com câncer de mama celebra Outubro Rosa
A ação chamada “Nossos Retratros” reúne fotos de ensaios de 24 mulheres e um homem que lutam contra o câncer de mama ou já venceram a ...
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Proteína pode indicar risco de morte pelo câncer de boca
Pacientes com câncer de boca que apresentaram uma forte expressão da proteína moesina nas células cancerosas tiveram menor risco de morrer ...
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Agência francesa pede o fim das cabines de bronzeamento artificial devido ao risco de câncer
Os dados científicos se acumulam, não há mais dúvida, há provas sólidas, o risco de câncer está demonstrado, há números sobre os riscos para os ...
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Estrela de America's Next Top Model é diagnosticada com câncer incurável
A modelo de 34 anos, que ficou na sexta posição na oitava temporada de America's Next Top Model, se abriu sobre ter câncer em uma publicação ...
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Grupo de Concessionárias une forças em prol da prevenção do câncer de mama
O Hospital do Câncer de Campo Grande Alfredo Abrão é o único de Mato Grosso do Sul especializado em oncologia, uma importante referência no ...
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Planta brasileira pode ser eficaz contra o câncer de mama
Planta brasileira pode ser eficaz contra o câncer de mama. O estudo foi apresentado pelos pesquisadores da Unifesp em um encontro na Bélgica.
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Tecnologia inglesa reduz queda de cabelo em pacientes com câncer
Segundo o Instituto Nacional do Câncer (INCA), 1,2 milhão de novos casos da doença surgirão até 2019 no Brasil. As estimativas indicam que o ...
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Todas as doenças: Brasil tem 13 milhões de portadores de doenças raras





Todas as doenças
Atualização diária  11 de outubro de 2018
NOTÍCIAS
Brasil tem 13 milhões de portadores de doenças raras
O Ministério da Saúde, não só ela, como todos os portadores de doenças raras que tinham decisão judicial favorável deixaram de receber esse ...
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Portugal lança base de dados para melhorar tratamento do cancro da mama
... do tratamento desta doença que atinge 6.000 pessoa/ano em Portugal. ... diagnóstico, tratamento e reabilitação de todas as doenças da mama.
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Na Santa Casa, eles são “especialistas” na alegria
Os “médicos” tem antídoto infalível para todas as doenças: o sorriso. A trupe “Diversão de Plantão” não passa despercebida pelos corredores do ...
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Saúde natural: Acupuntura beneficia a fertilidade masculina




Saúde natural
Atualização diária  11 de outubro de 2018
NOTÍCIAS
Acupuntura beneficia a fertilidade masculina
... seja maximizar as chances de sucesso de cada casal alcançar a gravidez de forma natural, minimizando os riscos à saúde e os custos envolvidos.
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Discussão sobre Plástico em Congresso no Rio Grande do Sul em 16 de outubro



Alto desempenho e sustentabilidade do plástico são temas de evento em Porto Alegre
3° Congresso Brasileiro do Plástico ocorre na próxima semana na PUCRS

Com o objetivo de debater a importância do plástico para o desenvolvimento, Porto Alegre (RS) sedia a 3ª edição do Congresso Brasileiro do Plástico (CBP). O evento ocorrerá no dia 16 de outubro de 2018, no Centro de Eventos da PUCRS. Na segunda-feira(15/10), acontece jantar de confraternização. Já a abertura será realizada pelo presidente do SIMPLAVI - Sindicato das Indústrias de Material Plástico do Vale dos Vinhedos, Ivanio Angelo Arioli, na terça-feira (16/10), às 8h30. A primeira palestra, sobre as verdadeiras soluções para o plástico, será com o diretor da empresa Plásticos Itália Ltda. e presidente do Simplás, Jaime Lorandi.
A diretora da área de Reciclagem e Plataforma WecycleFabiana Quiroga Garbin, ministra painel que explica o ciclo consciente do plástico reciclável, a partir das 9h20. O projeto visa fortalecer o posicionamento estratégico e alavancar o fomento de iniciativas, negócios e soluções sustentáveis relacionadas à economia circular do plástico, em especial à reciclagem.
Preocupação atual, os plásticos nos mares serão debatidos com a explanação deAlexander Turra. O palestrante possui graduação em Ciências Biológicas pela Universidade Estadual de Campinas, com mestrado e doutorado em Ecologia pela Universidade Estadual de Campinas. Atualmente, trabalha como professor titular do Instituto Oceanográfico da Universidade de São Paulo (IOUSP), atuando com manejos integrados e conservação marinha, impacto ambiental marinho, mudanças climáticas, lixo nos mares e ecologia de populações e comunidades marinhas.
case de sucesso do projeto Tampinha Legal será compartilhado pelo presidente do Instituto Sustenplást, Alfredo Schmitt. O painel inicia às 11h. Após, será realizada mesa redonda com os quatro palestrantes da manhã. O presidente da ABIPLAST – Associação Brasileira da Indústria do Plástico e do SINDIPLAST - Sindicato da Indústria de Material Plástico, José Ricardo Roriz Coelho, fala sobre as exportações do plástico brasileiro, na volta do intervalo de almoço, às 13h50. O painel também será comandado pelo diretor da Videplast, Domenico Macchia. O executivo trabalha desde 2008 na empresa, coordenando projetos de inovação, aquisições de novos equipamentos e tecnologias, visando alavancar as exportações do grupo.
As megatendências de embalagens plásticas, focando em ambientes, alimentos e acessos, serão discutidos pelo norte-americano Ronald D. Sasine, graduado na Escola de Estudos Internacionais Avançados, da Universidade de John Hopkins e graduado na Universidade Brigham Young. Ele trabalhou como professor adjunto na Faculdade de Administração de Empresas Sam M. Walton, na Universidade do Arkansas. Sasine é um frequente comentarista da indústria de embalagens, publicado e citado nos jornais The New York Times, CNBC, Forbes.com e USA Today. Em 2017, a sua pesquisa sobre o ramo de embalagens o levou para falar em fabricantes, centros de distribuição e varejistas do México, Brasil, Equador, Inglaterra, Alemanha, Islândia, Escócia, Suíça, Tanzânia e Turquia, bem como em locais por todos os Estados Unidos.
Outra atração internacional do evento será o português Ricardo Andrade. Ele é licenciado em Engenharia de Polímeros na Universidade do Minho, mestre em Formulação e Tecnologia de Produto na Universidade de Huelva, e doutor em Case Western Reservem University, no Departamento de Ciência e Engenharia de Macromoléculas em Cleveland. Sua pesquisa abrange a compreensão da complexa relação entre a história termomecânica e a estrutura/morfologia de nano compósitos poliméricos com base em materiais 2D (grafeno, MoS2, hBN, fosforeno, etc). O último painel reúne os debatedores da tarde para uma mesa redonda.

NE. Quem sabe discutem, ainda, a enorme poluição do mar da Guatemala, Honduras, Guianas, a maioria por plástico, onde as tartarugas e peixes consomem como alimento e morrem. Obviamente, peixes e outras espécies marinhas.

Homossexual indenizado em R$ 10 mil em processo trabalhista de homofobia



Com a alegação de ter sofrido discriminação e preconceito em razão de sua orientação sexual, um ex-empregado de uma conhecida rede de lojas que atua no mercado mineiro procurou a Justiça do Trabalho, com o objetivo de receber da empresa indenização por danos morais. Ao examinar o caso, a juíza Tânia Mara Guimarães Pena, em sua atuação na 2ª Vara do Trabalho de Uberlândia, deu razão ao trabalhador. Pela prova testemunhal, a magistrada constatou que ele foi vítima de condutas claramente homofóbicas por parte dos superiores e dos colegas de trabalho, pois sofreu, de forma reiterada, humilhações e perseguições no local de trabalho. Para a juíza, a empresa tinha conhecimento dos fatos, mas nada fez para reprimir a forma preconceituosa e discriminatória com que o trabalhador era tratado. Na avaliação da magistrada, a empresa é responsável pelos prejuízos morais causados ao empregado, já que é obrigação do empregador zelar por um ambiente de trabalho saudável e seguro.

O caso, em detalhes - O empregado afirmou que, devido à sua orientação sexual, foi alvo de muita discriminação e preconceito no local de trabalho, sendo que seus colegas e superiores o apelidaram de "Marcrô", numa “referência grotesca” ao personagem homossexual da novela global "Fina Estampa".

Segundo o trabalhador, as brincadeiras e piadinhas eram constantes, mas ele sempre relevava para não criar atritos no local de trabalho, embora se sentisse cada vez mais constrangido e magoado com as provocações. Acrescentou que, para piorar, o gerente da loja mudou o grito de guerra, usado todos os dias nas reuniões matinais. De "capim balançou, pau na preá" para "capim balançou, pau no "Marcrô". Disse que até os empregados e gerentes das outras lojas da ré passaram a chamá-lo pelo apelido, fazendo isso até na frente dos clientes, o que o deixava imensamente constrangido.

Disse o trabalhador que, toda vez que mudava o gerente da loja, ele reclamava dessas “brincadeiras” com o seu nome, mas nenhuma atitude era tomada e, mais uma vez, era obrigado a fingir que estava tudo bem, quando na verdade nada estava bem. Contou que após um estoquista se recusar a pegar um produto para ele duas vezes, levou o fato ao gerente, quando, então, numa reunião realizada para resolver a situação, o estoquista disse que tinha raiva dele "porque ele era veadinho, e veado tem é que apanhar na cara para virar homem", em verdadeira atitude homofóbica, deixando-o em estado de choque por ter que ouvir tudo aquilo e não poder fazer nada. Contou que, no dia seguinte, ainda se sentindo muito envergonhado e humilhado, resolveu ir à delegacia e registrar um BO, tendo sido acompanhado pelo gerente da loja que lhe disse que era a única coisa que poderia fazer. Assim, não tendo outra opção, voltou a trabalhar com o estoquista, mas sempre com muito medo de ser agredido por ele.
Conforme alegou o trabalhador, outro fato que lhe causou muito constrangimento foi um desenho que fizeram no banheiro da loja com o seu apelido, apresentando até uma foto que, nas palavras da juíza, “dispensa maiores comentários”. “Novamente o gerente da loja foi completamente omisso, dizendo que não podia fazer nada, pois ele não sabia quem tinha feito o desenho”, contou. Por fim, o empregado falou que, quando o último gerente com quem trabalhou assumiu a loja, ele lhe falou que “respeitava a sua opção sexual, mas não a aceitava” e que, aos poucos, ele faria uma "faxina" na loja, o que era falado nas reuniões na frente de todos, sempre fazendo ameaças veladas a ele, até lhe dizer, certo dia, “que a empresa não precisava mais dos seus serviços, mas que não era nada pessoal”.
Essa a sequência de fatos deploráveis, contados pelo trabalhador e negados pela empresa, a qual afirmou que "jamais agiu de forma preconceituosa ou discriminatória, muito antes pelo contrário, sempre agindo estritamente dentro do bom senso, de boa educação e com respeito a qualquer tipo de raça, credo, cor e opção sexual".

Preconceito estampado nos fatos - Alegações à parte, a prova testemunhal demonstrou que o empregado falava a verdade. Uma testemunha que trabalhou na mesma loja por quase seis anos confirmou o uso do apelido Marcrô e a alusão ao personagem global Crô. A testemunha contou que trabalhava como estoquista e que, certa ocasião, presenciou outro estoquista agredindo verbalmente o reclamante, dizendo que ele era “veado” e que “merecia apanhar por não ser homem”. Ela confirmou que o reclamante levou o fato ao conhecimento do gerente, o qual, aparentemente, não tomou nenhuma providência. A história do desenho pornográfico com o nome do empregado no banheiro também foi comprovada pela testemunha, como também as brincadeiras do gerente nas reuniões.
Para a juíza, o depoimento da testemunha não deixou nenhuma dúvida de que a empresa tinha conhecimento do tratamento absurdo dispensado ao empregado no ambiente de trabalho e que não cuidava de reprimi-lo. Ao contrário, deixou prosseguirem as brincadeiras, inclusive na frente de clientes, causando constrangimentos de toda ordem ao reclamante. Inclusive, um dos gerentes foi testemunha dos fatos no boletim de ocorrência lavrado na delegacia. “Mas a empresa se omitiu e não assumiu posição firme diante do estoquista”, lamentou a juíza.

No entendimento da julgadora, é evidente que a omissão da empregadora contribuiu para a continuidade dos atos homofóbicos e das condutas discriminatórias que o empregado sofria de alguns colegas de trabalho e também dos gerentes.

Os fatos ante os princípios constitucionais da igualdade e da dignidade - Para fundamentar sua decisão, a magistrada recorreu aos direitos fundamentais do Homem, à Declaração Universal dos Direitos Humanos e aos princípios constitucionais, assim como aos ensinamentos de juristas e estudiosos renomados sobre o tema da discriminação.

Em uma verdadeira aula sobre o assunto, a magistrada ressaltou que: “A igualdade sempre foi fonte de preocupação para filósofos e políticos. No mundo moderno, é considerada como um dos direitos fundamentais do homem e se encontra contemplada em inúmeras constituições e documentos de natureza internacional. Neste sentido, o art. 1º da Declaração Universal dos Direitos do Homem: ‘Todos os homens nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem proceder uns para com os outros com espírito de fraternidade’. Contudo, o fato de se encontrar cristalizada em constituições e declarações, não implica a sua efetiva observância”.

Conforme alertou a magistrada, é necessária a atuação conjunta do Estado e da sociedade para o respeito aos direitos, notadamente aos direitos fundamentais, tendo em vista que não mais satisfazem as teorizações, a existência formal das garantias prometidas: “Apenas proibir a discriminação não garante a observância da igualdade jurídica. A alteração de paradigmas é imprescindível para que se possa alcançar a igualdade material”, frisou a juíza, lembrando que Flávia Piovesan (Temas de Direitos Humanos, 2ª edição, São Paulo : Max Limonad, 2003, p. 193) destaca ser necessário “repensar o valor da igualdade, a fim de que as especificidades e as diferenças sejam observadas e respeitadas. Somente mediante essa nova perspectiva é possível transitar-se da igualdade formal para a igualdade material ou substantiva”.

De acordo com a juíza, não se pode admitir que condutas tais como as denunciadas pelo autor da ação sejam consideradas "normais", desculpáveis, enfim, parte integrante da cultura brasileira ou do nosso dia a dia.
Na decisão, a juíza alertou para o fato de que, se não nos cuidarmos de impedir atos/atitudes de discriminação, como as que ocorreram com o autor da ação, logo nos tornaremos uma sociedade moralmente insensível, que admite o tratamento desigual das pessoas em situações nas quais não se justificam as desigualdades.

Nas palavras da magistrada, em respeito à democracia e às previsões da CR/88 sobre a proteção do patrimônio moral das pessoas, os fatos discriminatórios denunciados e comprovados na ação trabalhista não podem ficar sem reparação. Ela lembrou que a Constituição prestigia os princípios da igualdade e da dignidade da pessoa humana, estabelecendo que "todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza" (art. 5º) e dispondo que “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação” (inciso X).

Quanto vale a dor da humilhação? Quanto ao valor da indenização, para a magistrada, não há como dimensionar o "tamanho" da ofensa sofrida, assim, a indenização deve corresponder a uma justa compensação ao empregado e a uma severa advertência à empresa. Ela acrescentou que a indenização deve representar a minimização da dor sentida pela vítima em seu patrimônio moral e um desestímulo a práticas que atentem contra a dignidade do trabalhador, ou seja, um meio pedagógico e punitivo para a ofensora. Por tudo isso, com base nos princípios da equidade, razoabilidade e proporcionalidade, ela deferiu ao empregado indenização por danos morais no valor de R$10.000,00, devidamente atualizado na forma da Súmula 439 do TST. A condenação foi integralmente mantida pelo TRT-MG, em grau de recurso.

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