Fraudadores se aproveitam de idoso enfermo para falsificar assinaturas em empréstimos e saques no Bradesco
Senhor
Paulo Soares Terra está impedido de continuar seu tratamento contra
demência por estar sem dinheiro devido à fraude bancaria
O
idoso Paulo Soares Terra, de 83 anos, é portador de uma grave doença
degenerativa do cérebro, a Demência Fronto-Temporal (DFT). Aposentado,
todos os seus recursos são destinados a seu tratamento, que é caro,
longo e desgastante. Entretanto, ele já não pode dedicar seus bens à sua
saúde, dada a uma fraude realizada no banco Bradesco, onde ele teve
sua assinatura falsificada e usada para contratar diversos empréstimos
ilegítimos, além de saques ilegais de sua conta pessoal. A cifra
ultrapassa os 2 milhões de reais.
Está
previsto no Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos
assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos,
que é obrigação da sociedade e do Poder Público assegurar, com absoluta
prioridade, a efetivação do direito à vida e saúde e de forma digna, a
qualquer um nessas condições. Essa fraude ataca diretamente o direito de
preservação da vida do próprio senhor Paulo, embora protegido pelo 3º
artigo do Estatuto, o aposentado perdeu as suas reservas financeiras
para custeio do seu tratamento e cuidados especiais exigidos para a
terceira idade.
O
idoso, ao ter sua condição física piorada e, suspeitando da fraude,
procurou o banco que prometeu estudar o caso. Cansado de ouvir que a
instituição financeira estava “revendo a situação”, entrou com uma ação
judicial contra a instituição bancária. “O idoso reclama da negligência
do Bradesco, que processou diversas operações bancárias fraudulentas.
Empréstimos com assinatura falsa foram debitados na conta do cliente,
uma pequena fortuna foi debitada com assinaturas falsas e ao final, para
honrar o seu nome, o idoso foi obrigado a contratar empréstimos
verdadeiros para pagar os falsos: até o momento já vendeu dois
apartamentos e perdeu a sua economia familiar”, conta o Dr. Nacir Sales,
advogado de Paulo.
Em
um dos primeiros casos de Produção Antecipada de Provas baseada no novo
Código de Processo Civil (que entrou em vigor neste ano) o advogado
pediu a realização de perícia judicial sob o argumento de que uma prova
produzida perante o juiz de direito poderia ser suficiente para o
Bradesco fazer uma avaliação de risco, evitando assim uma escalada de
litígios. O juiz Wilson Lisboa Ribeiro da 7ª Vara Cível de Osasco
determinou a perícia grafológica. O perito Valdir Santoro conclui que “É
falsa a assinatura atribuída a Paulo Soares Terra...”.
A
nova legislação inspira-se no direito americano, “A prova
pré-constituída vai desestimular o litígio e incentivar a reparação
voluntária do dano. “É o que espero do Bradesco, instituição idônea que
saberá dar um fim à negligência, tanto mais que o Estatuto da Terceira
Idade garante que ‘Nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de
negligência’ e que ‘É dever de todos prevenir a ameaça ou violação aos
direitos do idoso’”, reafirma Sales. Para o advogado o caso é um teste
de fogo para os que esperam que o ‘Novo CPC’ agilize a solução dos
processos judiciais.
O quadro clínico:
Paulo
Soares Terra, de 83 anos, portador de hipertensão arterial crônica e de
insuficiência cardíaca crônica, passou por cirurgia de revascularização
do miocárdio com três pontes - safena, mamária e radial - em
13/08/2004, pela equipe do Dr. Sérgio de Oliveira, na Beneficência
Portuguesa, em São Paulo; atualmente, além do tratamento continuado de
reabilitação cardíaca a que se submete no Hospital do Coração, trata-se
com os seguintes medicamentos: Carvedilol, Isossorbida, Espironolactona,
Ezetimiba, Sinvastatina, Enalapril e Hidroclorotiazida. Sofre de
demência fronto-temporal, com comprometimento do lobo frontal direito do
cérebro, motivo pelo qual é tratado com Risperidona, Ácido Valpróico e
Citalopram; Padece de apnéia do sono grave e severa. Presentemente,
iniciou o uso de aparelho CPAP. Hoje a sua maior luta não e contra a
doença, mas contra a fraude bancaria.
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