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segunda-feira, 19 de setembro de 2016

Um terço das prisões de PMs em SP é motivada por homicídio ou lesão corporal


Fiquem Sabendo
[DADOS INÉDITOS] Um terço das prisões de PMs em SP é motivada por homicídio ou lesão corporal
Quarenta e três dos 129 PMs presos entre janeiro e julho deste ano, no Estado de São Paulo, respondem a acusações de homicídio ou lesão corporal. Desse grupo, 34 são suspeitos de homicídio e nove, de lesão corporal. Eles representam 33% (um terço) dos PMs que deram entrada no presídio militar Romão Gomes, na Água Fria, Zona Norte de São Paulo, no período.
As acusações de homicídio abrangem as modalidades dolosa (com intenção) e culposa (sem intenção), já que diferentemente da lei penal brasileira aplicada aos civis, o homicídio culposo cometido por um PM também pode resultar em uma prisão em flagrante.
É o que aponta levantamento inédito feito pelo Fiquem Sabendo, com base em dados da Secretaria de Estado da Segurança Pública e obtidos por meio da Lei de Acesso à Informação.
Número de prisões cresceu em 1 ano
A quantidade de PMs levados ao Romão Gomes nos sete primeiros meses deste ano é 4% à registrada no mesmo período de 2015, quando 124 agentes da corporação foram detidos.
Além do homicídio e da lesão corporal, que encabeçam o ranking de crimes com mais imputações aos PMs presos em 2016, os dados da Secretaria da Segurança apontam que corrupção (oito prisões), roubo (seis) e tráfico de entorpecentes (cinco) também aparecem com destaque no levantamento tabulado pela reportagem (veja detalhes no quadro abaixo).


Há prisões por abandono de posto e até por dormir em serviço
O fato de as polícias militares serem organizadas com base na hierarquia e disciplina (art. 42 da Constituição Federal) faz com que seja possível e legal a prisão de seus integrantes por motivos que jamais levariam um civil para a cadeia.
Alguns exemplos: cinco PMs estão no Romão Gomes por abandono de posto; dois por dormirem em serviço; outros três foram detidos por agredirem colegas de farda.
E o pior (para esses policiais): a Constituição Federal prevê, no seu art. 142, parágrafo 2º, que não cabe habeas corpus em relação a punições disciplinares militares.
PM possui rígido processo de depuração interna, diz secretaria
Procurada para comentar os dados mostrados pela reportagem, a Secretaria de Estado da Segurança Pública do governo Geraldo Alckmin (PSDB) enviou à seguinte nota:
“A SSP esclarece que o aumento pontual de cinco PMs presos não indica um salto no número e nem uma tendência de aumento.  A Corregedoria da PM mantém um dos mais rígidos e constantes processos de depuração interna do serviço público estadual, que garante a fiscalização dos atos, a correção e a responsabilização dos que tenham cometido alguma irregularidade. Tanto que a Corregedoria da PM prendeu 275 funcionários. Além disso, foram feitas 265 demissões ou expulsões. 
Outro fator é a Resolução SSP 40/15, medida adotada em março do ano passado para reduzir o mais grave desvio de conduta possível, que é a morte provocada por um policial. O texto determina que as Corregedorias e comandantes de região compareçam ao local de toda ocorrência que envolva policial militar. O Ministério Público também é imediatamente comunicado. A partir de sua adoção, houve queda da letalidade policial em 26%, no período de abril a dezembro de 2015 em comparação com o ano anterior. Essa diminuição influencia diretamente no número de demissões e expulsões.
Os processos disciplinares e os procedimentos que resultam na exclusão de policiais são regidos pelos ditames legais e pelos princípios Constitucionais de ampla defesa e do contraditório.”

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