*João Carlos Marchesan
O
acentuado processo de desindustrialização em que o Brasil se encontra e a
não existência de uma política industrial que efetivamente desonere os
investimentos, traga as taxas de juros a patamares internacionais,
corrija a volatilidade cambial, desonere a folha de pagamentos e melhore
nossa infraestrutura tira de nossa indústria as mínimas condições de
isonomia com as empresas estrangeiras e induzem à utilização de Regimes
Especiais para tratar de segmentos específicos.Tais regimes, por não
atingirem toda a cadeia de valor, exacerbam a não isonomia nas
atividades da cadeia de valor não incluídas em seus benefícios.*João Carlos Marchesan é presidente do Conselho de Administração da ABIMAQ / SINDIMAQ |
Por essa e outras razões, toda a ABIMAQ está trabalhando e envolvida com a expectativa de que o REPETRO seja renovado pelo Ministério de Minas e Energia (MME) ainda neste ano, mas considerando as necessidades específicas do setor de máquinas e equipamentos e evitando o desemprego de aproximadamente 1 milhão a 1,5 milhão de pessoas, que é o que acontecerá se for aprovado do jeito que está.
Instituído no fim dos anos 1990, com validade até 2019, sabemos que o setor de óleo e gás demanda a renovação do programa o quanto antes, especialmente por causa da proximidade dos leilões de pré-sal e pós-sal que devem ser ofertados já no ano que vem.
Porém, quando analisamos os detalhes defendidos para a extensão do REPETRO para além de 2020, percebemos imperfeições no que está sendo proposto com a renovação do programa, podendo-se dizer que é uma "política industrial do Brasil às avessas, que estimula as importações".
Na prática, significa retirar o benefício do regime para produtos nacionais que se destinam às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e gás natural em alto-mar, estimulando a compra de produtos estrangeiros. Não é REPETRO, é um retrocesso.
O objetivo da criação do REPETRO foi de atrair investimentos e fomentar o desenvolvimento do setor de petróleo e gás no Brasil. Na realidade, o REPETRO é um apanhado de vários regimes e consiste na combinação de três tratamentos tributários distintos: Drawback, admissão temporária e exportação ficta. E, embora desonere completamente as máquinas e equipamentos estrangeiros, não trata isonomicamente o produto nacional.
Uma das maneiras de resolver o problema e permitir que o setor de óleo e gás contribua para ajudar na reindustrialização do país seria recusar o benefício do regime para produtos com produção nacional. Nesse caso, a simples aplicação da lei do similar nacional resolveria o problema da falta de isonomia.
Na impossibilidade de condicionar à inexistência de produção nacional, a outra proposta seria estender o REPETRO para o terceiro elo da cadeia produtiva (indústria de transformação). Os dois primeiros elos da cadeia são as companhias de petróleo, EPCistas e estaleiros. Ainda assim, isso solucionaria o imbróglio dos impostos federais, mas não o do ICMS, para o que seria necessário haver um esforço da Receita Federal junto aos estados e o CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária) no sentido de zerar o ICMS para aquisições de bens para offshore. Cabe esclarecer que a aplicação dessa possibilidade requer a unanimidade dos estados.
Concluindo, neste momento, quando, ao que tudo indica, estamos recomeçando a explorar as reservas do pré-sal, uma das mais promissoras descobertas dos últimos tempos, além de outras áreas com bons prospectos, é oportuno repensar o REPETRO, não com objetivo de prejudicar os segmentos hoje por ele alcançados, mas com o fito de capaz de viabilizar a indústria local de máquinas e equipamentos para o setor de petróleo e gás natural, que seja moderna, diversificada e competitiva e, ao mesmo tempo, consiga eliminar as assimetrias ao longo de toda a cadeia de valor.
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