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sexta-feira, 5 de maio de 2017

Lei réproba não vê direito do cidadão na Constituição e no Código do Consumidor e juíza defende CEF-Caixa Econômica Federal, é muito desrespeito a Lei e ao cidadão

Ref. ao proc. 0015072-15.2017.4.01.3800

Autor: Marcelo dos Santos

Em sua última decisão que não tem data à qual tomei conhecimento na 31a Vara de Juizado Especial Federal Civil veio solicitar o depósito em juízo do valor que havia pedido em acordo com a Caixa Econômica Federal, cabe lembrar a sra. e dra. juíza que solicitei isso para Ana Carolina, gerente da CEF da rua Tupinambas, onde mantenho conta de poupança. ]
Ela incluiu-me no descontão que estavam fazendo na semana. Mas, quando foi emitir o boleto precisou consultar a CEF da av. Olegário Maciel, essa gerente a Ana Maria mandou que eu fosse na sua agência. Fui de imediato e quando cheguei, conforme relatei sem minúcias devido ter tomado bronca do atermador pois estava sendo prolixo e falando muito.
Então pergunto a senhora com essa Lei réproba, como posso pagar valor dobrado de IOF, como posso sair de uma gerente que ia fazer em 10 parcelas de R$ 137,00 para outro valor superior de R$ 267,00 de entrada e mais 6 parcelas de 227,00 se não me engano? Impossível?
Reitero meu pedido de "Limpar" meu nome, pois não posso alugar imóvel, não posso ter um cartão de supermercado com esse crise toda que nos pegou devido corrupção na CEF, no Banco do Brasil, na Petrobras.
Não neguei-me a pagar, a gerente Ana Carolina é minha testemunha factual de que ia pagar o acordo no mesmo dia para ter meu nome reabilitado dos cadastros de inadimplente.
A sra. e nem a Lei, conforme conheço esse Tribunal, pode me obrigar a pagar valor que não concordo e dobrado visto que havia pago IOF na primeira negociação e pelo que a gerente me abordou e me humilhou ao dizer se eu tinha condição de pagar o acordo pois ia cobrar novamente IOF em todos os outros acordos que fizesse.
Fui humilhado, mal tratado e estou com o nome sujo por causa da gerente Ana Maria e do seu gerente que também não quis fazer negociação. Portanto, não aceito nenhum tipo de negociação que não seja estes R$ 100,00 que ora peço deferimento para recolher mensalmente judicialmente e assim a sra. dra. juíza expeça o pedido de reabilitar meu nome urgente-urgentíssimo e marque a audiência, pois a demora desse Tribunal para tomar decisões e deveras irritante. Por isso, se o advogado que analisa essa causa aceitar devo dirigir-me a essa Vara somente constituído com um advogado.
Porque os senhores(as) juízas não estudam a relação do cliente, do Código do Consumidor, muito existe a Lei que a sra. publicou, e os meus direitos inalienáveis e constitucionais dra. juíza, estes a sra. não publicou ora nenhuma. Fui para pagar, tinha dinheiro para pagar e Ana Maria mudou o valor e número de parcelas. Assim não tive como pagar o valor, visto que não houve acordo, que a sra. ingenuamente está pedindo para a CEF, novamente, ou será que minha petição foi tão obscura assim que não contei essa historieta de financeira nos autos.

Peço deferimento para depósito judicial e de Liminar.

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