
SERVIÇOS
Ministro lança, ao lado do presidente Temer, plataforma de serviços para os trabalhadores
Conjunto de quatro ações foi anunciado nesta terça-feira (21), em cerimônia no Palácio do Planalto
Uma
“nova e revolucionária plataforma à disposição dos trabalhadores
brasileiros”. Foi assim que o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira,
resumiu o conjunto de quatro
novos serviços do Ministério do Trabalho, lançado nesta terça-feira
(21), no Palácio do Planalto, na presença do presidente Michel Temer. A
partir de hoje, os trabalhadores poderão fazer cursos de qualificação
profissional gratuitamente pela internet, de todo
o Brasil, encaminhar o Seguro-Desemprego sem sair de casa, instalar a
versão eletrônica da Carteira de Trabalho no smartphone e usar esse
mesmo telefone para procurar vagas de emprego.
“Vivemos
na era da revolução digital, que mudou radicalmente a forma das pessoas
viverem, agirem e consumirem serviços. Estamos conectando o governo
federal a essa realidade,
colocando esses serviços importantes acessíveis à palma da mão”,
afirmou o ministro na cerimônia.
O
presidente Michel Temer classificou o lançamento desses serviços como
mais uma iniciativa importante do Ministério do Trabalho no atendimento
aos trabalhadores brasileiros,
processo iniciado pela modernização das leis trabalhistas. “Esse
instante segue a regra do nosso governo, que é colocar o Brasil no
século 21”, afirmou o presidente.
O
ministro calcula que a Escola do Trabalhador conseguirá qualificar
profissionalmente cerca de 6 milhões de trabalhadores de todo o país. O
projeto, que ele chamou de
“conhecimento sem fronteiras”, poderá ser acessado por qualquer pessoa
de um computador conectado à internet. Basta acessar o site
http://escola.trabalho.gov.br
e se inscrever em algum dos 50 cursos que serão disponibilizados até o
fim de 2018, todos gratuitos, sem pré-requisitos para cursá-los nem
escolaridade mínima exigida.
O
Seguro-Desemprego pela internet permitirá ao trabalhador solicitar o
benefício assim que receber os documentos demissionais pelo site do
portal
de Serviços do Ministério do Trabalho Emprega Brasil (https://empregabrasil.mte.gov.br/ ).
O prazo de 30 dias para receber o benefício começará a contar no
momento em que ele preencher o cadastro no Emprega Brasil,
e não após o atendimento presencial, como ocorria. Isso agilizará o
recebimento do benefício, diminuirá as filas e o tempo de atendimento
nos postos do Sine, além de aumentar a capacidade desses postos de
atender mais trabalhadores.
A
Carteira de Trabalho Digital permitirá que os trabalhadores tenham, em
mãos, sempre que precisarem, todas as informações que constam no
documento
físico atual. Nesse primeiro momento, ele ainda não substituirá a
carteira de papel, mas facilitará as consultas. “Estimamos que até 70
milhões de pessoas possam baixar o aplicativo, que permitirá ao
trabalhador ter consigo a Carteira de Trabalho, por onde
for, permitindo que ele consulte instantaneamente suas informações
pessoais e de contratos de trabalho diretamente pelo seu telefone
celular”, disse o ministro.
Essa
mesma facilidade também será acessível na hora de procurar uma vaga de
emprego. Na cerimônia desta terça, o ministro Ronaldo Nogueira também
lançou o Sine Fácil 2.0, uma evolução do aplicativo atual que
permitirá ao trabalhador encontrar de forma rápida e prática vagas de
emprego disponibilizadas na rede Sine de todo o Brasil, candidatar-se às
vagas, agendar entrevistas com empregadores e acompanhar a situação do
benefício do Seguro-Desemprego.
“Este é um dos projetos mais audaciosos da área de empregabilidade do país”, resumiu o ministro ao falar do pacote de serviços lançados nesta terça-feira, declaração que recebeu o apoio do presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Ives Gandra da Silva Martins Filho. “Isso é um progresso fantástico para o nosso país. Nos coloca integralmente na era digital e dá continuidade ao projeto iniciado pelas mudanças na lei trabalhista, que modernizam as relações de trabalho no Brasil”, acrescentou Gandra.
Assessoria de Imprensa
imprensa@mte.gov.br
(61) 2021-5449
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