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terça-feira, 18 de setembro de 2018

O Corporativismo de juízes, funcionários, desembargadores ceifam a verdade e o direito do cidadão comum

Abaixo, vocês vão ler, se tiverem interesse, a Narração Circunstanciada dos Fatos, peça indicada pela Ouvidoria do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, agora com What Sapp para resolver e orientar os problemas mais imediatos da população, anote:   31 98275-4131, ligue e tire suas dúvidas.

Se ler vai ficar estarrecido como os juízes possuem plenos poderes para manipular sentenças e até mesmo mudar, isso em processo civis, de pouco recurso, tanto para o Estado, como indenizatório. Como todos conhecem, ou a maioria, a Lei 9.099/95 que instituiu os processos judiciais não podem ultrapassar a 20 salários mínimos e com advogado a 40 salários mínimos.

O que fica flagrante, causa ainda estranheza, é o motivo que a NET, Claro e outras empresas, consigam permanecer o tempo com centenas de milhares de processos, reclamações na Anatel e fazer o que quer com o cliente, sem sofrer penalidades, multas pesadas e pagá-las, pois a até mesmo a Anatel, multa, e não recebe, quando recebe é depois de anos e anos. O lucro dessas empresas frente a nós pequenos, reles mortais, devem ser astronômicos.                                                                                                           


NARRAÇÃO CIRCUNSTANCIADA DOS FATOS

Referente Ofício No. 3679/2018
Processo de Recurso Administrativo 1.0000.17.076405-4/000

Recebi, hoje ofício acima, referente a reclamação na Corregedoria de Juizado Especial de Minas Gerais, que precisou chegar ao Conselho de Magistrados, referente ao processo 90.48075.46.2016.8.13.0024 nos quais estão alegações falsas e caráter malicioso e de tom canhestro, visto que, denota certo CORPORATIVISMO de juízes togados e ainda mais de não togados para com o simples cidadão brasileiro, principalmente, aqui em Minas Gerais.
Este fato, de Corporativismo se faz ainda na OAB-Ordem dos Advogados do Brasil-Secção Minas Gerais, onde usam de setores internos para colocar processo sob sigilo, processam profissionais de imprensa e cerceiam o direito de livre expressão de profissionais de imprensa, que por certo, juízes também não apreciam.

O processo 90.480.75.46 foi reaberto a pedido do autor, a empresa Claro-NET usou dos mesmos métodos dos quais se eximiu de pagar duas multas no valor total de R$ 4.000,00(quatro mil reais), as quais não foram pagas e tampouco houve no processo presidido e sentenciado pelo dr. Eduardo Gomes Reis, que no evento 46 determina o pagamento de R$ 3.000,00, os quais foram pagos, mas, como a Claro-Net, não fez o que ele pediu em outros dois parágrafos em relação a conta e Wi-Fi, que apenas neste ano foi ligado a força de liminar, o que incidiu em novo processo e o dr. Mateus Chavinho, o mesmo que pegou este processo e não quis pagar a multa, diz que o autor Marcelo dos Santos, teve APENAS MEROS ABORRECIMENTOS. 

Neste mesmo, processo, no evento 142, o juiz  despacha e manda averiguar se a ré cumpriu com a ligação do Wi Fi, o que se vai constatar que não foi ligado. Portanto, ele em outro evento manda pagar a multa, manda para a execução e está não paga e o dr. Mateus Bicalho, manda arquivar o processo, numa decisão estapafúrdia, sem nexo causal e legal, ou seja, erro de decisão, descumprimento de sentença judicial e ainda transforma, os R$ 3.000,00 pagos de indenização por Perdas e Danos, em Obrigação de Fazer. O dr. Mateus Bicalho, mudou o evento 42, e a decisão de colega, na sua totalidade.

Ora, se isso, é Justiça, desconheço então o que não é, somente na escravidão, total, o cidadão é tão insultado, ultrajado e deixado a margem do escárnio, estou com dois meses de aluguéis atrasados. Devido a atitude da Claro-Net, perdi vários clientes e cheguei a passar por problemas de alcoolismo, vencido com a graça de ajuda espiritual. Como, ainda, passei por privação alimentar, falta de dinheiro para comprar gás e muitos outros perrengues devido meu direito não ter sido observado e contemplado com o direito de receber as multas.
Os advogados da empresa José Henrique Cançado Gonçalves, usa de todos os subterfúgios, e consegue não pagar as multas, certa vez, me enrolaram, em outro processo, em R$ 8.000,00 conseguiu de um juiz que passou aqui em BH/MG, vindo do RJ, mandar o processo para arquivo devido terem pedido Perícia.

Chamam o autor, levianamente de LITIGANTE DE MÁ FÉ, com outros cidadãos tenho notícias, que conseguem multas aviltantes e ganham por sucumbência de pessoas idosos, muitas das vezes, sem a mínima condição de enfrentar esses escritórios treinados e sobreviventes em ações de sucumbência, onde eles podem ganhar dos dois lados, não precisam vencer demandas.
Portanto, não posso aceitar esse resultado, contrário. Pois se forem ler novamente o processo, o juiz se nega a sentenciar o pagamento das multas, ficam mais de 45 para responder no processo e ainda coloca o ônus da prova para o autor. Como os senhores também fizeram que prova maior tem o autor do que a Decisão de um magistrado, do que a sentença Transitada em Julgado, que foi modificada.

Assim, solicito, que encaminhe a resposta de outra forma, como os devidos reparos. Pois, se a Corregedoria, por problemas circunstanciais, não podem entrar nos fatos relatos, quem pode, queiram então, orientar o autor: Marcelo dos Santos, signatário desta, onde ele deve reclamar, no CNJ-Conselho Nacional de Justiça, Supremo Tribunal Federal, ONU?

Agradeço e peço, imensas desculpas, pelos transtornos, insistência, mau humor, é que a Claro-Net, este Juizado Especial, que parece que é para gente Especial, mesmo, assim me sinto, me fez e me faz passar, por imbecil, idiota e por dificuldades.

Peço deferimento.

Belo Horizonte, 18 de setembro de 2018.

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Marcelo dos Santos

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