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terça-feira, 4 de dezembro de 2018

Decisão do STJ desobriga planos de saúde de fornecerem medicamentos não registrados pela Anvisa


 Nota do editor: Esse juiz não deve competência técnica e se recorrer a parte interessada pode obter recurso e até mesmo vitória em cortes superiores e até mesmo internacional. Uma vez, que os medicamentos em questão, quase sempre são importados de vários países, ou continentes e não constam mesmo na lista de medicamentos da Anvisa. A vitória é o abreviamento da derrota futura. Como a Monsanto que perde várias ações de ganhar em Tribunais onde ela manda e desmanda com seus advogados riquíssimos e poderosos. Mas, quando cai nas mãos do Supremo Tribunal Federal, ou Suprema Corte, como nos USA, é mais criterioso, e o império do mal, encolhe, um pouco seus tentáculos da maldade e da mortandade.


Medida foi julgada em Recurso Repetitivo. Advogado Marcio Cavenague, do Küster Machado Advogados, explica os impactos da decisão

Curitiba, dezembro de 2018 – Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou dois recursos especiais de São Paulo, em demandas repetitivas, envolvendo duas operadoras de saúde. A resolução do tema, cadastrado sob número 900 no sistema da Corte, resultou na tese de que “As operadoras de plano de saúde não estão obrigadas a fornecer medicamento não registrado pela Anvisa”.

            “As operadoras buscavam, nos respectivos processos, a chancela judicial da negativa ao fornecimento dos medicamentos não registrados na Anvisa, conhecidos como medicamentos importados, sendo que as decisões, até então, baseadas no Código de Defesa do Consumidor (CDC) obrigavam a operadoras a fornecer o tratamento prescrito pelos médicos aos pacientes”, explica o advogado Marcio Cavenague, do escritório Küster Machado Advogados.

            Segundo ele, as decisões das instâncias ordinárias foram suplantadas pelo STJ exatamente porque esse entendeu que as disposições do CDC têm aplicação apenas subsidiária aos contratos de planos de saúde, razão pela qual, no conflito entre as normas, prevalecem as normas de controle sanitário, até porque, segundo a própria Corte, em evidente prestígio ao regulamento sanitário, o Poder Judiciário não pode “atropelar todo o sistema criado para dar segurança sanitária aos usuários de medicamentos, sob pena de causar mais malefícios que benefícios”.

            “Outro aspecto interessante das decisões é a via dada aos usuários que se sentirem prejudicados pela não regulamentação na Anvisa, de dado medicamento crucial ao tratamento de doenças. É que os julgadores entenderam que os prejudicados por suposta omissão do órgão competente no registro de medicamentos podem, eventualmente, ajuizar ações específicas para apurar possível responsabilidade civil da agência reguladora. A sinalização dada pelo STJ, ainda que bastante controversa, franqueia uma possibilidade para casos muito específicos em que o medicamento comprovadamente atende a todas as exigências rigorosas do setor”, comenta Cavenague.

            Para o advogado, o resultado dos julgamentos, atendendo à regra do artigo 927 do Código de Processo Civil, será a aplicação imediata da orientação nas instâncias ordinárias para a solução de casos fundados na mesma questão jurídica, isso mesmo que o respectivo processo não tenha sido, necessariamente, afetado pelo recurso repetitivo julgado, sinalizando uma importante vitória para as operadoras de planos de saúde ou mesmo cooperativas médicas, as quais se viam, com a responsabilidade de arcar com os custos decorrentes de ordens judiciais com medicamentos importados.

Um comentário:

Marcelo dos Santos - jornalsita - MTb 16.539 SP/SP disse...

Se uma pessoa está doente e contrata Plano de Saúde e mente propositalmente para obter vantagens sejam elas quais forem. Ela comete um delito grave. Já se a pessoa paga parte de sua vida Plano de Saúde, muito das vezes, caro, mais de R$ 2 a 3.000,00 que é a classe média para alta que poder arcar com esses valores outros.
Depois, essa pessoa ou membro da família contrai doença, a criança recém-nascida, filhos adotados. Enfim, a doença não avisa credo, cor, classe social, nada.
Então, o Plano de Saúde, governo e outras entidades até mesmo as financeiras deveriam arcar, sim, pois o espírito da lei, da sociedade é todos em prol de um e um em prol de todos. Assim, se inventou a roda e o homem chegou à lua.
Caso contrário, vamos para a vertiginosa, proposta dos liberais, dos hitleristas de destruir o planeta para construir uma nova raça superiora, do que ninguém se sabe.

Jornal de Saúde informa

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