Quando o direito do cidadão extrapola todos os limites. Por exemplo, um cidadão que usa uma praça para fazer exercício todos os dias nos aparelhos da Academia Popular se sente no direito de fazer xixi ao pé da árvore devido não haver banheiro público ou até mesmo por suposta incontinência urinária.
O local é público frequentado por crianças e mulheres, adolescentes e idosos. Obviamente que ele faz quando as pessoas não estão presentes, mas as que perifericamente olham dos apartamentos e ao redor sabem que a atitude do indivíduo no mínimo é suspeita e se afasta de frequentar a praça e também de deixar seus filhos.
A situação fica mais embaraçosa quando a pessoa que faz isso é idosa. Então o pensamento é de que ela é doente, sofre de incontinência urinária. Mas, se fosse deveria estar orientada e usar de fralda ou então utilizar os intervalos dos exercícios para ir em farmácia, padaria um comércio próximo do que urinar ao pé de uma jaqueira, talvez centenária se considerar sua "filiação" e com frutos vistosos que ao urinar na terra pode começar a atrair formigas e estas infestarem com formigueiros e acabar com a raiz da árvore em pouco tempo.
O direito fisiológico de urinar, o direito que o cidadão teria de que houvesse um banheiro público, tudo isso é inegável no campo da discussão democrático do direito. No entanto, o direito das maioria das pessoas, da higiene, da compostura e dos bons costumes e da natureza, da árvore, também precisa ser observado.
Provavelmente algum morador chocado chamou a Polícia Militar do bairro, comunitária que por sua vez não fez nada, o cidadão é conhecido. Talvez até mesmo a denúncia anônima que deve funcionar como proteção para bandido ou futuro bandido, mas para coibir crimes contra a população, isso é outra história. Tudo isso, em nosso judiciário é profundamente lamentável, pequenos deslizes e maus exemplos fazem com que menores de idade se julguem no futuro capazes de fazer tudo, qualquer coisa e ficarem impunes, dentro da sociedade, sorrindo e ouvindo música alegremente.
Marcelo dos Santos - jornalista - MTb 16,539 SP/SP
O local é público frequentado por crianças e mulheres, adolescentes e idosos. Obviamente que ele faz quando as pessoas não estão presentes, mas as que perifericamente olham dos apartamentos e ao redor sabem que a atitude do indivíduo no mínimo é suspeita e se afasta de frequentar a praça e também de deixar seus filhos.
Essa jaqueira vai morrer se continuar sendo regada com urina devido acúmulo de formigas |
O direito fisiológico de urinar, o direito que o cidadão teria de que houvesse um banheiro público, tudo isso é inegável no campo da discussão democrático do direito. No entanto, o direito das maioria das pessoas, da higiene, da compostura e dos bons costumes e da natureza, da árvore, também precisa ser observado.
Provavelmente algum morador chocado chamou a Polícia Militar do bairro, comunitária que por sua vez não fez nada, o cidadão é conhecido. Talvez até mesmo a denúncia anônima que deve funcionar como proteção para bandido ou futuro bandido, mas para coibir crimes contra a população, isso é outra história. Tudo isso, em nosso judiciário é profundamente lamentável, pequenos deslizes e maus exemplos fazem com que menores de idade se julguem no futuro capazes de fazer tudo, qualquer coisa e ficarem impunes, dentro da sociedade, sorrindo e ouvindo música alegremente.
Marcelo dos Santos - jornalista - MTb 16,539 SP/SP
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