A Defensoria Pública da União (DPU), na
pessoa dos defensores regionais de Direitos Humanos Ana Luisa Zago de
Moraes e Thales Arcoverde Treiger, ingressou com ação civil pública em
face do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Em liminar concedida
à DPU, a Justiça Federal no Rio Grande do Sul determinou que o INSS
restabeleça os benefícios cancelados de segurados que foram convocados
para reavaliação, mas que tiveram a perícia agendada pelo INSS apenas
para os últimos meses do ano. A decisão, da 20ª Vara Federal de Porto
Alegre/RS, tem abrangência nacional.
Segundo o defensor federal e presidente da
Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais - ANADEF, Igor
Roque, a Defensoria Pública da União exerce papel fundamental ao prestar
assistência jurídica integral e gratuita ao cidadão hipossuficiente. “O
público de baixa escolaridade, não raro, tem dificuldades para acessar
os canais remotos de atendimento do INSS, seja a internet – inclusive
para consultar seus nomes no Diário Oficial da União –, seja o próprio
telefone. Por isso, esse público necessita de um atendimento especial e
mais humanizado”, explicou.
Entenda o caso
O INSS publicou edital convocando mais de
55 mil segurados que gozam de benefícios por incapacidade laborativa
para que comparecessem aos canais digitais da autarquia e agendassem
perícias médicas (DOU – Seção 3, N. 146, 1 de agosto de 2017). O edital,
cuja expedição foi justificada por suposto não atendimento de
convocação feita via carta, estabeleceu o prazo de cinco dias para o
agendamento. A convocação foi publicada no Diário Oficial da União, mas
não foi veiculada em meios de comunicação de grande impacto e sequer
constava no site do INSS. De acordo com o próprio Instituto, os canais
digitais do INSS – site e “disque 135” – também não estariam preparados
para absorver essa grande demanda de agendamentos.
Antes mesmo da intimação feita via edital,
a DPU tomou conhecimento de casos de segurados que, não localizados
para agendamento da perícia, tiveram o benefício arbitrariamente
cancelado. Mesmo esses não estavam conseguindo agendar a perícia via
site ou “disque 135”. Em vista da situação, a Defensoria Pública da
União no Rio Grande do Sul enviou ofício à Vara Federal da Subseção
Judiciária de Porto Alegre/RS, informando as dificuldades enfrentadas
pelos usuários da instituição. Na decisão, o juiz Carlos Komorowsi
considerou necessária a perícia do INSS, mas levou em conta que a
incapacidade do Instituto de fazer avaliações com agilidade não pode
prejudicar os segurados.
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