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Marcio Massao Shimomoto
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O
governo brasileiro promoveu uma reforma trabalhista para tentar
corrigir deformações históricas, sacudir a poeira da CLT, remover
remendos jurídicos e assim iniciar uma nova era nas relações
capital/trabalho no País. O setor produtivo ainda comemora a aprovação
da Lei 13.467/2017, por entender que ao longo dos anos a CLT engessou o
desenvolvimento dessas relações, com uma série de amarras para empresas e
trabalhadores.
O
problema é que a reforma ainda não tem contornos definidos, é obra
inacabada, tanto que o governo estuda os termos de uma Medida Provisória
para corrigir suas imperfeições. E é bom que o faça mesmo, pois algumas
matérias complexas não foram analisadas com a devida profundidade e
podem afetar o mercado de trabalho.
Na
área sindical, por exemplo: em vez de propor uma reforma digna desse
nome, a reforma trabalhista simplesmente tornou facultativa a
contribuição sindical, o que equivale a eliminá-la, com o discurso de
restringir a proliferação de sindicatos no Brasil – em torno de 17 mil
atualmente, número realmente absurdo. Desses, cerca de sete mil não
recebem a contribuição.
Mas
a questão exige uma leitura mais atenta. Ao tirar uma das principais
fontes de sobrevivência dos sindicatos, o governo não se deu conta de
que uma enorme parcela dos trabalhadores ficará sem assistência, o que é
injusto. Importante observar que boa parte dessas entidades, ainda que
fracas, tem amparo constitucional.
É
preciso separar o joio do trigo. Temos sindicatos eficientes e que
representam sua base tanto do lado patronal quanto do lado laboral.
Muitos dão sua contribuição efetiva ao País, mantendo a estabilidade nas
relações de trabalho, em que todos os trabalhadores estão
representados. Não existe ninguém sem reajuste de salário neste País e
que não tenha direitos sociais ampliados e garantidos que não seja por
meio dos sindicatos.
Do
lado dos patronais, obrigatório reconhecer: os sindicatos compraram a
briga pelo fim da CPMF, estão colaborando na formatação de todo o
sistema do eSocial e do Empreenda Fácil em São Paulo e lutaram pelo
Simples Nacional. Esse é um trabalho de representatividade.
Todo
sindicato deve ter uma estrutura para negociações coletivas de
trabalho, composta por negociadores e economistas para acompanhamento
dos índices econômicos, previsões a curto e médio prazos, conhecimentos
das peculiaridades do segmento e das diversas regiões representadas. São
muitos dados importantes avaliados em cada negociação para manter o
equilíbrio econômico tanto dos trabalhadores como das empresas, ajudar
na empregabilidade e no giro da Economia local.
Resta
saber como ficaria a base representada por aqueles sindicatos sem
condições de negociar, a começar pelo reajuste dos funcionários de seus
representados. Cada empresa teria de negociar? Pela legislação
permaneceriam as cláusulas sociais; mas, e as econômicas? Quem
negociará? Isso impacta na Economia do País na segurança das empresas e
dos trabalhadores. As grandes empresas até poderiam contratar uma banca
de advogados e negociar diretamente com os empregados. E nas pequenas
empresas, que são a maioria, como seria a negociação? Empresas da mesma
categoria teriam parâmetros diferentes?
A
multiplicação de sindicatos se deve à CLT, ao dispor sobre a
especificidade em seus artigos 570 e seguintes. Este termo abriu espaço
para tantos sindicatos. Categorias fortes e majoritárias acabaram sendo
fragmentadas para dar lugar a sindicatos pouco representativos.
Para
que existe um sindicato que não recebe contribuição sindical, ou que
recebe e não faz negociações coletivas? O correto seria acabar com eles.
Outro
fator importante: os autores da reforma não perceberam que o índice de
inadimplência no setor é alto, mesmo com contribuição obrigatória.
Quando se tornar facultativa, haverá quebra na arrecadação em todas as
categorias.
Nosso
sistema sindical está doente – e quando se tem um doente, não se pode
matá-lo, e sim curá-lo. O problema é esse processo baseando numa
legislação que impõe unicidade e, em linha contrária, determina
especificidade sindical. Pedimos um mínimo de respeito aos sindicatos
que trabalham, aos sindicatos representativos.
A
proposta é acabar com a especificidade, controlar melhor e dar
transparência aos valores arrecadados e ainda submeter a contabilidade a
uma auditoria externa. Isto acabaria com a má utilização de verbas tão
comentada pela população.
Temos de encontrar uma forma inteligente de eliminar sindicatos não representativos sem prejudicar os eficientes.
Urge
ainda adequar o novo texto legal à garantia constitucional da
participação dos sindicatos em todos os ambientes de negociações
coletivas, ou seja, os sindicatos patronais e laborais das categorias
representadas. Diz o inc. VI do artigo 8º da Constituição: “é
obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de
trabalho”.
Pela
atual legislação, no acordo coletivo realizado entre a empresa e
trabalhadores, é necessária a participação do sindicato laboral; a
convenção coletiva, que se estende a todo o segmento, é realizada entre
sindicatos laboral e patronal. Com a prevalência do acordado sobre o
legislado, a consequência será uma enorme distorção dentro de uma mesma
categoria profissional.
É
indispensável regulamentar a participação dos sindicatos patronais nos
acordos coletivos como forma de se alcançar estabilidade e segurança no
cumprimento das cláusulas acordadas.
O
ideal para reduzir os conflitos e buscar a justiça social – interesse
maior da reforma trabalhista – seria uma importante alteração do artigo
620, com a inclusão de um parágrafo único: “o sindicato representativo
da categoria econômica deverá participar como assistente da celebração
do acordo coletivo de trabalho”.
É o que esperamos das correções que o governo pretende promover, em nome do equilíbrio e da justiça.
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segunda-feira, 28 de agosto de 2017
POR UMA REFORMA SINDICAL
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